NO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Autoria do manual: Renato Lisboa Altemani- Jurídico da presidência
PARTE 01- DEVERES DO JUIZADO LEIGO
.. E também uma garantia do jurisdicionado que a causa seja avaliada por um Juiz imparcial, motivo por que tem o juiz leigo o dever de se declara suspeito ou impedido,tal qual ocorreria se fosse o magistrado a julgar a causa aplicando-se analogicamente os artigos 134 e 135 do CPC
Por derradeira ,em atenção ao disposto art 28,IV, do Estatuto da ordem dos advogados do Brasil, conforme o interpretação hoje pacificação e forçosa que o juiz tenha abstenha-se de advogar perante o mesmo juizado Especial em que atua como auxiliar da justiça.
ASSIM SÃO OS DEVERES DO JUIZ LEIGO:
1- Tratar com urbanidade as partes,os membros do ministério publico , os advogados, as testemunhas bem como os juízes, os funcionários e os auxiliares da justiça.
2- Cumprir com independência ,serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de oficio;
3- Abster-se de advogar perante o juizado Especial em que atua como juiz leigo;
4- Declarar-se impedido nas hipóteses perante os art 134 do CPC;
5- Não exercer injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
6- Determinar as providencias necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
7- Comparecer pontualmente a hora de iniciar-se o expediente ou a sessão e não se ausentar injustificadamente antes do seu termino;
8- Manter conduta irrepreensível na vida publica e particular
Minhas observações:Acredito que alguns juízes do Juizado Especial Cabularam esta matéria mencionada acima. Estão precisando fazer cursinho de reciclagem de boa conduta.
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